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Criação dos Conselhos Regionais CRT-05 e CRT-06 marca reestruturação dos técnicos industriais

Novo decreto assinado pelo CFT institui o desmmembramento do CRT01 - Imagem criada por IA / Grok
Novo decreto assinado pelo CFT institui o desmembramento do CRT01 - Imagem criada por IA / Grok


Nova resolução publicada em Diário Oficial institui o desmembramento do CRT-01 e cria outros dois regionais

Foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 279, de 31 de março de 2025, que oficializa a criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais da 5ª Região (CRT-05) e da 6ª Região (CRT-06). A medida, aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em sua 41ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 23 de janeiro deste ano, altera a Resolução nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, e redefine a composição do Conselho Regional da 1ª Região (CRT-01), marcando um passo importante na reestruturação administrativa da categoria no Brasil.

Assinada pelo presidente interino do CFT, Ricardo Nerbas, a resolução estabelece que o CRT-05 abrangerá os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, enquanto o CRT-06 será responsável por Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com isso, o CRT-01, que até então respondia por uma área correspondente a mais de 50% do território nacional – incluindo Distrito Federal, Goiás, Tocantins e os estados agora realocados –, terá sua jurisdição reduzida, passando a focar em Distrito Federal, Goiás e Tocantins. A mudança visa descentralizar a gestão, melhorar o atendimento aos profissionais e fortalecer a fiscalização nas regiões.

A Resolução nº 279 entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas a transição para os novos conselhos está prevista para se consolidar apenas em 2026, após a realização de eleições e a posse das diretorias dos CRT-05 e CRT-06. Até lá, o CRT-01 seguirá responsável por todas as suas atuais atribuições, garantindo continuidade nos serviços prestados aos técnicos industriais.

A decisão tem gerado reações mistas entre os profissionais da categoria. Nas redes sociais, há quem celebre a iniciativa como um avanço para a valorização dos técnicos, destacando a dificuldade de gerenciar uma região tão extensa sob um único conselho. “A descentralização pode trazer mais agilidade e proximidade com os profissionais”, escreveu um usuário. No entanto, também há questionamentos sobre os impactos práticos, como possíveis aumentos de custos com anuidades e a eficiência da transição até 2026.

O CFT defende que a criação dos novos conselhos trará benefícios como maior autonomia administrativa e financeira para as regiões, além de uma fiscalização mais próxima e eficaz. A medida, segundo o conselho, reflete o crescimento da categoria e a necessidade de adequar a estrutura organizacional às demandas atuais. Técnicos industriais agora aguardam mais detalhes sobre como o processo será conduzido e quais serão os reflexos no dia a dia da profissão.

Leia o decreto na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera a ementa, os incisos I, II e §2º do art. 1º, e art. 2º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais da 5ª e 6ª Região e altera a composição do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região.

O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão Plenária Ordinária nº 41, realizada no dia 23 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º A ementa da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê "Quinta e Sexta Região, leia-se "5ª e 6ª Região.
Onde se lê "Primeira Região", leia-se "1ª Região".

Art. 2º Os incisos I, II e §2º do artigo 1º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê "Quinta Região, leia-se "5ª Região".
Onde se lê "Sexta Região, leia-se "6ª Região".
Onde se lê "Primeira Região, leia-se 1ª Região".

Art. 3º O artigo 2º da Resolução CFT nº 252, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê "Primeira Região", leia-se "1ª Região".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NERBAS
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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