28/05/2024 - Cerimônia de Assinatura da Sanção do Projeto de Lei da Depreciação Acelerada - Foto: Luara Baggi (ASCOM/MCTI) |
Desafios da defasagem tecnológica do parque fabril e qualificação da força de trabalho
Em uma importante iniciativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de maio de 2024, o Projeto de Lei nº 2/2024, que institui o programa de depreciação acelerada para a modernização do parque industrial brasileiro. Essa medida visa impulsionar investimentos, ampliar a competitividade e alavancar a produtividade do setor, alinhada aos desafios da transformação digital e da transição ecológica.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, a depreciação acelerada era uma demanda prioritária da indústria, que almejava modernizar seu parque fabril. Agora, as empresas poderão descontar parte do valor de maquinários novos do Imposto de Renda, em um prazo de até dois anos, em vez dos 15 anos convencionais.
Estudos indicam que essa iniciativa tem o potencial de alavancar R$ 20 bilhões em investimentos, com impactos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) e na geração de empregos. Além disso, a medida contribuirá para aumentar o fluxo de caixa das empresas, a formação bruta de capital fixo, a produtividade, a segurança do trabalho e a sustentabilidade ambiental dos processos produtivos.
Um dos principais desafios equacionados pela sanção da lei é a necessidade de modernizar o parque industrial brasileiro. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizada em 2023 revelou que as máquinas e equipamentos usados na indústria têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal indicado pelos fabricantes.
Nesse contexto, a depreciação acelerada surge como uma oportunidade crucial para que as empresas invistam em máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes. Esse movimento não apenas impulsionará a competitividade da indústria nacional, mas também demandará a qualificação da força de trabalho para operar e manter esses novos sistemas.
A capacitação técnica dos trabalhadores industriais é fundamental para que a modernização do parque produtivo se traduza em ganhos reais de produtividade e impacto positivo para a indústria brasileira. Investir na formação desses profissionais, em sintonia com as necessidades das empresas, será essencial para que a modernização se concretize e gere os resultados esperados.
Em suma, a sanção da lei de depreciação acelerada representa um passo importante para a revitalização do parque industrial brasileiro. Ao incentivar investimentos em máquinas e equipamentos mais eficientes, essa medida abre caminho para o aumento da competitividade, da produtividade e da sustentabilidade do setor. Contudo, para que os frutos dessa modernização sejam colhidos de forma plena, é imprescindível investir na qualificação da força de trabalho, preparando-a para operar e manter os novos sistemas industriais.
Resumo do Projeto de Lei n° 2/2024:
O Projeto de Lei n° 2/2024 autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Os principais pontos do projeto são:
- O Poder Executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar a depreciação acelerada para bens adquiridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 e empregados em atividades econômicas específicas.
- Serão admitidas depreciações de até 50% do valor dos bens no ano de instalação ou entrada em serviço, e 50% no ano seguinte. O saldo remanescente poderá ser depreciado nos anos seguintes.
- A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada estará limitada a R$ 1,7 bilhão em 2024, sendo as empresas beneficiadas sujeitas a habilitação prévia.
- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão gestor responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício.
Em resumo, a medida visa incentivar investimentos em máquinas e equipamentos por meio de uma política de depreciação acelerada, com limites definidos e gestão centralizada.