Formação formal versus cursos próprios e o dilema das empresas de elevadores em atender à legislação |
Escola Técnica da Atlas Schindler: Solução controversa para a falta de mão de obra qualificada
A recente iniciativa da Atlas Schindler, tradicional empresa do setor de elevadores e escadas rolantes e subsidiária do grupo suíço Schindler, de abrir sua própria escola técnica no Brasil gerou debates sobre as implicações legais e éticas dessa decisão. Em resposta à escassez de mão de obra qualificada, a Escola Técnica de Elevadores pretende formar cem profissionais em apenas quatro meses, com um currículo focado nas especificidades do setor, como normas regulamentadoras e manutenção de elevadores.
Entretanto, a legislação brasileira exige que empresas de engenharia incluam em seus quadros funcionários formados em instituições técnicas credenciadas junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e possuam registro ativo em conselho de classe. A criação de um curso técnico próprio por parte de uma empresa, apesar de ser uma resposta pragmática à falta de profissionais qualificados, levanta preocupações sobre a possibilidade de contornar os padrões estabelecidos para formação técnica e contratação.
Essa prática, muitas vezes justificada pela falta de qualificação disponível no mercado, esconde uma prática frequente de contratação de trabalhadores por salários inferiores aos praticados no mercado formal, perpetuando um ciclo de subemprego e exploração. Além disso, a formação oferecida por uma empresa não necessariamente atende aos requisitos legais para o exercício profissional, o que pode resultar em uma futura saturação do mercado com técnicos não oficialmente reconhecidos.
Para que tais cursos tenham validade profissional, é crucial que os participantes já sejam profissionais habilitados e registrados em conselhos de classe, como o sistema CFT/CRT para técnicos industriais. A validade do curso depende também da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que assegura a vinculação legal do profissional com as atividades que desempenha. Inclusive, já se falou aqui neste blog a respeito do perigo das seguradoras credenciarem oficinas mecânicas sem registro em conselho profissional que seguem a mesma premissa.
Ações como a da Atlas Schindler, embora possam parecer uma solução rápida para o déficit de técnicos, também trazem o risco do exercício ilegal da profissão. Isso agrava o problema da concorrência desleal e pode prejudicar tanto os profissionais quanto a sociedade em geral, ao comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Mesmo no ambiente público, a justiça determina que técnicos industriais devem estar registrados no CRT-01, indicando que empresas em geral deverão seguir os preceitos da legislação em vigor.
Diante desses desafios, a atuação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) torna-se ainda mais vital. Cabe ao CFT intensificar a fiscalização e garantir que as normas vigentes sejam cumpridas, protegendo os interesses dos profissionais e da população. Este é mais um episódio que destaca a necessidade de um diálogo contínuo entre empresas, instituições educacionais e órgãos reguladores, visando aprimorar a qualidade e a legalidade da formação técnica no Brasil.