CRT-01 comemora decisão, porém quer ampliar efeitos
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu em sentença que os técnicos em sistema de saneamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília (CAESB) devem obrigatoriamente ter registro profissional junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1a Região (CRT-01).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do DF contra o CRT-01 e outros conselhos profissionais. O sindicato pedia a definição de qual conselho deveria registrar os técnicos da CAESB.
Na sentença, o juiz entendeu que com a criação do sistema CFT/CRT pela Lei 13.639/2018, cabe privativamente ao CRT-01 a fiscalização dos técnicos industriais de nível médio. Dessa forma, os técnicos em saneamento da CAESB devem ser registrados nesse conselho, cancelando eventual registro em outros, como o CREA.
A decisão determina ainda que o CRT-01 está impedido de aplicar multas ou cobrar mensalidades referentes ao período anterior à sentença aos técnicos da CAESB. Os profissionais deverão, porém, manter em dia suas obrigações com o conselho daqui em diante para poderem exercer regularmente suas atividades.
"A sentença poderia ter sido melhor para o CRT-01, pois ficamos sem os técnicos de química em nossos quadros. Além disso, o juiz determinou que a obrigatoriedade do registro vale apenas após a data da sentença, o que nos prejudica. Vamos entrar com recurso para tentar retroagir os efeitos da decisão para 2019. Sabemos que, se a justiça determinar, podemos abrir mão da cobrança de multa e juros dos profissionais, mas em relação ao valor principal das anuidades o tribunal dificilmente dará algum alívio", pontuou o Presidente do CRT-01 Marcelo Martins Guimarães.
O Sindicato comemorou a sentença, que traz segurança jurídica aos trabalhadores quanto ao seu registro profissional. Já o CRT-01 afirmou que fiscalizará com rigor os técnicos da CAESB para garantir o cumprimento da lei e a qualidade dos serviços à população. A CAESB ainda não se pronunciou sobre o caso.
Lei a íntegra da sentença em (.pdf)
Processo nº 1085117-24.2021.4.01.3400