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Anatel aprova requisitos técnicos e operacionais para Serviço Marítimo e Radioamador


Os requisitos foram atualizados devido à evolução tecnológica, para alinhamento de regras nacionais com as melhores práticas internacionais, para proporcionar maior segurança e consolidar disposições técnicas

Por  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio dos Atos nº 883 e 926, publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/02), os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso de Radiofrequências para o Serviço Limitado Móvel Marítimo (SLMM) e para o Serviço de Radioamador, respectivamente.

Os requisitos técnicos e operacionais para estações do SLMM aprovados pela Superintendência de Outorgas da Anatel (SOR) foram baseados nas condições de uso dispostas nos instrumentos substituídos e revogados pela Resolução nº 759/2023. Devido à evolução tecnológica dos sistemas marítimos ocorrida desde a época em que estes instrumentos foram aprovados, foi realizada uma atualização dos aspectos técnicos. Os requisitos técnicos aprovados se baseiam em disposições do Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT) e visam o alinhamento das regras nacionais com as melhores práticas internacionais, para a segurança de comunicações marítimas críticas.

Além disso, algumas faixas de frequências destinadas ao SLMM, porções do espectro nas faixas de 2 MHz, 5 MHz, 156 MHz, 160 MHz e 1.620 MHz, não possuíam condições de uso associadas e, agora, passam a poder ser utilizadas por estações deste serviço. As condições de uso do SLMM cobrem a operação de diversos tipos de estações, incluindo estações de navio, estações costeiras e estações em embarcações de sobrevivência, para diversas aplicações, como as comunicações de suporte às operações portuárias e de movimentação de navios.

Já os Requisitos Técnicos e Operacionais para o Serviço de Radioamador consolidam as disposições técnicas que estavam previstas no Regulamento Sobre Condições de Uso pelo Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 697/2018, revogada pela Resolução nº 759/2023, e no Ato nº 9.106/2018, revogado pelo Ato nº 926/2024.

O instrumento aprovado pelo Ato nº 926/2024 traz as classes de operadores do Serviço de Radioamador que podem utilizar as diversas faixas de frequências destinadas a este serviço, além de outras disposições, como o plano de faixas e aplicações, as características básicas de emissão e as canalizações para as estações repetidoras de fonia e para as operações de Internet Voice Gateways.

As iniciativas que resultaram na aprovação dos Requisitos Técnicos e Operacionais para o SLMM e para o Serviço de Radioamador têm como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Anatel, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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