Presidente veta pontos polêmicos após alertas de órgãos de controle
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última semana a Lei 14.770/2023, que promove alterações na Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 14.133/2021). A nova legislação, oriunda do Projeto de Lei 3.954/2023, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovada no Senado no início de dezembro e, posteriormente, na Câmara dos Deputados.
Dentre as mudanças implementadas, destaca-se a facilitação de alterações em convênios entre o poder público e entidades sem fins lucrativos. Até então, tais acordos careciam de normas específicas, utilizando regras da Lei de Licitações de forma subsidiária. Agora, o processo de realizar ajustes nesses instrumentos fica simplificado.
A lei também viabiliza o uso de títulos de capitalização como garantia em contratações públicas para obras e serviços. Além disso, libera que um município faça adesão a atas de registro de preços de outros municípios, prática antes restrita a atas federais, estaduais e distritais.
Contudo, nem todos os pontos do texto original foram mantidos. Lula vetou nove dispositivos, alegando contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade. Um dos vetos atinge regra que tornava obrigatório o modo de disputa fechado para licitações de engenharia acima de R$ 1,5 milhão.
Houve ainda veto a trecho que permitia aproveitamento de saldos de contratos rescindidos em novos ajustes. O presidente justificou os vetos citando orientações do TCU e princípios como competitividade e transparência nas contratações públicas. A lei entra em vigor após a publicação oficial dos vetos.