A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (17/10), durante Reunião Pública Ordinária, abertura de Consulta Pública, com o objetivo de discutir alternativas de soluções regulatórias para a inserção de sistemas de armazenamento no Setor Elétrico Brasileiro (SEB). A proposta está inserida no rol de atividades previstas na Agenda Regulatório da ANEEL, ciclo 2022/2023, e visa avançar no processo de adaptação regulatória que permita a incorporação de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, como ferramenta para apoiar a transição energética sustentável.
A proposta é dividir o assunto em três ciclos para priorizar tópicos de discussão, de acordo com a definição abaixo:
Primeiro ciclo (2022-2023): Nesse ciclo, serão realizadas as discussões iniciais sobre o tema de Armazenamento de Energia Elétrica, com foco na caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços a serem prestados. Também serão abordados temas relacionados ao acesso à comercialização e possíveis ajustes para eliminar barreiras regulatórias aos diversos serviços prestados ao sistema. Este ciclo terá duração de dezoito meses.
Segundo ciclo (2023-2024): Nesse ciclo, serão abordadas as especificidades das Usinas Hidrelétricas Reversíveis de ciclo aberto (aquelas não conectadas a um curso d’água ou que não interfiram significativamente no regime hidrológico) e será avaliada a possibilidade de desenvolvimento de Sandboxes Regulatórios para questões de interesse, principalmente o empilhamento de receitas necessário para viabilizar economicamente o Armazenamento e capturar mais benefícios ao sistema. Este ciclo também terá duração de dezoito meses.
Terceiro ciclo (2024-2025): Neste ciclo, serão discutidos tópicos mais complexos, como Agregadores para os vários serviços, simulações nos modelos computacionais e seus impactos, além de exploração de novos modelos de negócio como aplicações de armazenamento para a mitigação de curtailment e constrained-off das usinas de geração, bem como aprofundar definições estruturais sobre o empilhamento de receitas. Este ciclo durará dezoito meses.
Com base no objetivo geral de “facilitar a inserção de novas soluções de sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro”, foram definidos cinco objetivos específicos para os quais a ANEEL propõe oito soluções normativas e cinco soluções não-normativas.
No Relatório de AIR que está sendo colocado em Consulta Pública, são elencadas alternativas de intervenções regulatórias para as soluções e escolhida a alternativa mais recomendada para cada uma, como pode ser visto a seguir:
SOLUÇÃO NORMATIVA | ALTERNATIVA ESCOLHIDA | NOME DA ALTERNATIVA |
SN1: Definição do MUST/D a ser contratado | Alternativa 1 | Montante do Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) ser considerado na faixa de potência |
SN2: Definição da forma de contratação do uso da rede (CUST/D) | Alternativa 1 | Possibilitar associação (várias outorgas em apenas um CUST/D) |
SN3: Definição da tarifa de uso da rede a ser aplicada (TUST/D) | Alternativa 1 | Definir TUST/D específica para SAE |
SN4: Definir modo de outorga para usinas reversíveis em ciclo fechado ou semifechado | Alternativa 1 | Autorização sem licitação |
SN5: Definir modo de outorga para adição de unidades reversíveis em UHE ou PCH já existente | Alternativa 2 | Alteração de características técnicas em usina já existente |
SN6: Criação e definição do modo de outorga para o agente Armazenador Autônomo | Alternativa 5 | Tratamento similar ao consumidor livre, sobre outorga |
SN7: Definir modo de outorga para usina de geração com sistema de armazenamento | Alternativa 1 | Alteração de características técnicas em usina já existente |
SN8: Aprimorar modo de remuneração que envolva sistemas de armazenamento | Alternativa 1 | Empilhar serviços competitivos separados |
SOLUÇÃO NÃO-NORMATIVA | ALTERNATIVA ESCOLHIDA | NOME DA ALTERNATIVA |
SNN1: Divulgação de dados da regulação e de mercado no sistema elétrico brasileiro | Alternativa 2 | Divulgação dos dados por meio de sites, sistemas, BI, plataformas e mídias sociais |
SNN2: Incentivar projetos de pesquisa e projetos-piloto | Alternativa 1 | Realizar projetos-pilotos ou sandboxes regulatórios |
SNN3: Aproximar equipes técnicas de referência | Alternativa 1 | Estabelecer ações de cooperação entre órgãos nacionais e internacionais |
SNN4: Ampliar o conhecimento sobre os sistemas de armazenamento de energia elétrica | Alternativa 1 | Promover capacitação (cursos, seminários, webinares, oficinas etc) |
SNN5: Combinar agendas entre instituições e publicá-las | Alternativa 2 | Criar agenda institucional com diversos órgãos envolvidos (planejamento, operação, regulação, políticas etc) |
A Consulta Pública receberá contribuições no período de 19/10 a 18/12/23, por meio de formulário eletrônico, na plataforma Forms, que será disponibilizado na Consulta Pública n° 039/2023 em antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.
Armazenamento de energia
Os sistemas de armazenamento são equipamentos que conseguem armazenar energia elétrica, proveniente de um gerador ou da rede elétrica, para uso posterior, aumentando dessa forma a confiabilidade e flexibilização da operação. Um exemplo são as baterias de lítio íon, entre outras tecnologias já desenvolvidas ou em desenvolvimento. É como se houvesse a possibilidade de “transportar no tempo” tanto geração quanto consumo e assim garantir flexibilidade para fazer esse “match”. As implicações disso são inúmeras em toda a estrutura de mercado, que antes não considerava essa hipótese.
Uma das vantagens é favorecer a expansão da geração pelas fontes solar e eólica. Hoje, essas fontes já são as mais baratas e dominantes nas novas contratações, mas elas operam com intermitências e variabilidades diárias imprevisíveis. O armazenamento de energia opera nesse espaço, estabilizando a rede e trazendo confiabilidade.
O armazenamento pode ajudar a reduzir as restrições de despacho das usinas de geração, seja porque a transmissão está temporariamente saturada e falta espaço para levar energia dos produtores para os consumidores, seja porque está faltando consumidor naquele momento para toda a geração disponível. Pode ainda fornecer o que é conhecido como “serviços de capacidade”, ou seja, em horários estratégicos, essa infraestrutura garante confiabilidade de fornecimento durante os horários de pico de consumo, evitando a contratação de outras usinas que poderiam ser mais caras para a mesma finalidade.
Em outra frente, é possível também que o armazenamento colabore na redução e na postergação dos investimentos na expansão da Transmissão e Distribuição. A implantação de um sistema de armazenamento em um ponto estratégico da rede pode ser mais vantajosa economicamente do que a construção de novas linhas e instalação de novos transformadores.