Comissão de Assuntos Sociais analisa proposta que busca normatizar desfiliação de conselhos profissionais e agilizar cancelamento de registros
Nesta quarta-feira (2), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reuniu-se para discutir o projeto de lei que visa regulamentar o cancelamento de registros em conselhos profissionais (PL 126/2020). Atualmente, cada conselho tem suas próprias regras, mas a proposta pretende estabelecer uma norma única para todos, simplificando o procedimento de desfiliação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O PL 126/2020 propõe que os profissionais possam solicitar o cancelamento de seus registros caso encerrem suas atividades profissionais, e que essa solicitação seja atendida em até sete dias. Além disso, o conselho não poderá exigir comprovação do fim das atividades ou cobrar débitos pendentes, como anuidades, para efetuar o cancelamento.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu duas alterações ao texto original, com base em emendas apresentadas por outros senadores. A primeira emenda estabelece que, caso o profissional queira reaver o registro cancelado, será necessário quitar eventuais débitos financeiros pendentes. A segunda emenda possibilita a suspensão temporária do registro para exercer atividades incompatíveis com a profissão ou para tratamento de doenças mentais consideradas curáveis.
A justificativa apresentada para o projeto de lei se baseia na disparidade de procedimentos existentes nos diversos conselhos de classe. Atualmente, o processo de cancelamento varia consideravelmente, podendo gerar longos períodos de espera ou exigir documentos complexos para comprovar a cessação das atividades profissionais.
O objetivo da proposta é unificar e simplificar o processo de desfiliação, permitindo que os profissionais solicitem o cancelamento de seus registros de forma mais ágil e desburocratizada quando decidirem deixar de exercer a profissão.
Caso aprovado pela CAS, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja um requerimento assinado por pelo menos nove senadores.
Diante da relevância da matéria, os autores do projeto contam com o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da iniciativa, que busca simplificar e agilizar o processo de cancelamento de registros profissionais, beneficiando os profissionais de diversas áreas.
O PL 126/2020 pode representar um passo importante na desburocratização e modernização dos conselhos de classe, tornando o exercício profissional mais ágil e eficiente para os trabalhadores brasileiros. A expectativa é de que a matéria seja amplamente debatida pelos parlamentares e, caso aprovada, possa contribuir positivamente para a classe profissional em geral.