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Portaria do CFTA combate irregularidades em registros

CFTA fortalece profissionais agrícolas com projeto 'CFTA nos Estados' buscando reconhecimento e valorização em todo o Brasil e combatendo irregularidades em registros

Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas CFTA adota medidas para mitigar suspeitas de irregularidades em solicitações de registros profissionais

Em resposta a um crescente número de solicitações de registro profissional apresentadas por meio do processo de Certificação Profissional ou Certificação por Competência, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira(28), a Portaria nº 36 em 30 de junho de 2023. A medida visa mitigar suspeitas de irregularidades nessas solicitações e garantir a devida verificação da competência dos candidatos que buscam exercer a profissão de técnico agrícola.

O CFTA observou que muitas das solicitações de inscrição/registro profissional vêm de indivíduos diplomados por diferentes instituições de ensino que se certificam como técnicos agrícolas por meio desse processo especial de certificação. Entretanto, algumas dessas solicitações levantaram preocupações quanto à veracidade das informações apresentadas. Foram identificados casos de pessoas que tiveram suas solicitações de inscrição anteriormente indeferidas pelo Conselho, mas que agora renovam o pedido, apresentando certificação por outras instituições de ensino.

Além disso, chamou a atenção do CFTA a juventude excessiva de alguns solicitantes, o que levantou dúvidas sobre a aquisição de experiência profissional necessária para justificar a certificação. Outra questão relevante foi a falta de documentação comprobatória de competência ou experiência prévia durante o processo de certificação em algumas solicitações. As suspeitas visam combater injustiças e irregularidades em registros.

Certificação profissional sob fogo cruzado: Entenda as irregularidades em registros detectadas

A Certificação Profissional, apesar de prevista em lei, foge ao padrão tradicional de educação estruturada e sequencial com grade curricular pré-definida, o que exige uma análise mais criteriosa por parte do Conselho. Como órgão responsável pela fiscalização e proteção da sociedade, o CFTA tem o dever de garantir que apenas aqueles que demonstrem de forma incontestável a regularidade de sua formação profissional sejam licenciados a exercer a profissão de técnico agrícola.

Com base na Portaria nº 36, o CFTA estabeleceu medidas para o processamento das solicitações de registro profissional por meio da Certificação Profissional. Os candidatos devem fornecer os documentos que instruíram o processo de certificação, além dos requisitos mencionados na Resolução CFTA nº 41/2021.

Também ficou determinado que as instituições de ensino certificadoras devem encaminhar ao CFTA documentos e informações adicionais, como o regulamento do processo de certificação, o Projeto Pedagógico de Certificação Profissional (PPCP) autorizado pelo órgão competente, a íntegra do processo de certificação e os nomes e formações dos profissionais envolvidos no processo de avaliação e certificação.

Precaução: Conselho Federal exige documentação extra para novos registros

Essas novas exigências não se aplicam aos processos de certificação realizados por instituições de ensino da rede federal. Eventuais demoras na entrega de documentos por parte das instituições de ensino não prejudicarão os solicitantes, pois seus processos serão mantidos em suspenso até que a determinação seja cumprida.

O CFTA reforça a importância dessas medidas para garantir a legitimidade e adequação dos processos de certificação profissional e, por consequência, a concessão dos registros profissionais de técnico agrícola em todo o país. As ações são uma resposta ao cenário de incertezas quanto aos procedimentos utilizados pelas instituições de ensino e estão alinhadas com as preocupações apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à educação como um todo.

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Com essa iniciativa, o Conselho busca assegurar que os técnicos agrícolas que atuam em áreas potencialmente sensíveis à sociedade, como produção animal, vegetal, agroindustrial e prescrição de produtos agrotóxicos, tenham a devida formação e competência para exercer suas funções de maneira responsável e segura. Ao proferir seus despachos de deferimento ou indeferimento, o CFTA também fornecerá os motivos que fundamentaram suas decisões, garantindo a transparência e justificativa para cada caso.

Com essa abordagem, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas busca elevar o padrão de qualidade e a confiança na categoria profissional, fortalecendo a atuação desses profissionais em benefício da sociedade e do desenvolvimento sustentável do setor agrícola do país.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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