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CFT cria sistema de dados dos Técnicos Industriais para armazenamento e utilização de informações

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais anunciou a Resolução Nº 226, que estabelece a criação do Sistema de Dados dos Técnicos Industriais (SDTI). A resolução, baseada nas atribuições concedidas pela Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, tem como objetivo regular o funcionamento do SDTI, definir as categorias de armazenamento de dados e estabelecer regras e responsabilidades para a utilização dessas informações.

Uma das principais motivações para a implementação do SDTI é a necessidade de padronizar e integrar o Sistema CFT/CRTs, garantindo a qualidade no atendimento aos Técnicos Industriais e suas empresas, além de assegurar a uniformidade de procedimentos em todos os Conselhos de Técnicos Industriais. A base cadastral atualizada é considerada um requisito fundamental para alcançar esses objetivos.

O SDTI será um sistema com armazenamento em nuvem, operado de maneira consorciada pelo Sistema CFT/CRTs. Ele será utilizado para guardar, tratar e cruzar dados recebidos por meio de Termos de Cooperação, Parceria e Convênio. Esses dados serão consultados e analisados com o intuito de fiscalização e acompanhamento do exercício profissional.

A resolução estabelece diretrizes para o funcionamento e utilização do SDTI, bem como define as regras para o armazenamento e proteção de dados pessoais disponíveis no sistema de informação em nuvem contratado pelo Sistema CFT/CRTs. Dentre as diretrizes definidas, destacam-se as seguintes:

  • Definição de regras e possibilidades de armazenamento de dados e sistemas, assim como sua utilização;
  • Estabelecimento de regras e responsabilidades para a utilização de dados, visando aprimorar e implantar diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais.

O SDTI terá em sua base de dados informações de técnicos industriais, empresas, pessoas físicas, leigos e não registrados. Esses dados serão provenientes de diversas fontes, como o Sistema CONFEA/CREAs, a Base da Receita Federal do Brasil, o RAIS CAGED, o TCU, egressos de cursos técnicos do SENAI, egressos inseridos pelos cursos técnicos cadastrados no SINCETI, além de outras fontes acessíveis por meio de Termos de Cooperação, Parceria e Convênio.

O acesso ao SDTI será restrito aos empregados do CFT alocados nas gerências de Fiscalização, TI (Tecnologia da Informação) e ao encarregado de proteção de dados, mediante concordância com o termo de sigilo e confidencialidade específico do sistema.

Os dados disponíveis no SDTI poderão ser consultados por meio de um protocolo específico no SINCETI Corporativo pelos funcionários dos conselhos regionais indicados pelo presidente do regional, especialmente para consultas que resultem em despesas pelo acesso.

As atualizações cadastrais em bloco no SINCETI, utilizando dados do SDTI, serão realizadas pela equipe da Gerência de Fiscalização do CFT, a fim de atender às demandas de todos os conselhos regionais de técnicos industriais.

A hospedagem do SDTI será realizada em uma solução de computação em nuvem contratada pelo CFT. Serão buscadas soluções de alta tecnologia com infraestrutura própria, garantindo um alto nível de segurança, serviço e performance. As especificações técnicas, como a estrutura da nuvem contratada, o sistema operacional, a distribuição do espaço de disco, as portas do firewall de borda e a configuração de VPN, serão definidas de acordo com as necessidades de utilização do SDTI.

Com a implementação do Sistema de Dados dos Técnicos Industriais, espera-se uma melhoria no controle e acesso às informações dos profissionais, empresas e demais dados pertinentes à área industrial, contribuindo para uma maior eficiência e eficácia na fiscalização e regulamentação da profissão dos técnicos industriais.

Leia a Resolução na íntegra clicando aqui.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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