Uma ótima notícia para compartilhar com todos vocês. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 224, em 01 de junho de 2023, aprovando a Assinatura Eletrônica Avançada do Técnico Industrial no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Essa resolução é uma resposta à necessidade de facilitar a utilização do TRT pelos técnicos industriais e sua aceitação tanto em órgãos públicos quanto em empresas privadas. Além disso, ela está alinhada com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
A partir de agora, todos os Técnicos Industriais ativos poderão utilizar a Assinatura Eletrônica Avançada disponível no Sistema SINCETI ao emitir o TRT, além de possibilitar autenticar outros documentos. Essa assinatura terá validade em interações com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de empresas privadas. No TRT, haverá um campo específico para informar a assinatura eletrônica, com os seguintes dizeres:
Assinatura Eletrônica
É importante ressaltar que a assinatura eletrônica do TRT no SINCETI será da categoria "assinatura eletrônica avançada". Isso significa que ela poderá ser utilizada em diversas situações, tais como:
- Interações eletrônicas com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado e entes públicos que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo;
- Celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos sinalagmáticos bilaterais ou plurilaterais congêneres;
- Auto cadastro, seja como usuário particular ou agente público, para o exercício de atribuições em sistemas informatizados de processo administrativo eletrônico ou de serviços;
- Declarações prestadas em virtude de lei que constituam reconhecimento de fatos e assunção de obrigações;
- Envio de documentos digitais ou digitalizados em atendimento a procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização.
É importante ressaltar que a existência da assinatura eletrônica avançada no SINCETI não invalida a aceitação de assinaturas presenciais ou derivadas de procedimentos presenciais para identificação do Técnico Industrial.
O Sistema CFT/CRTs implementará os mecanismos necessários para permitir que os Técnicos Industriais usuários do SINCETI possam utilizar as assinaturas eletrônicas nos TRTs para interações com entes públicos, desde que mantenham seus registros ativos no SINCETI.
Essa nova medida visa facilitar e agilizar o trabalho dos técnicos industriais, tornando o processo de assinatura de documentos mais seguro, confiável e eficiente. A introdução da assinatura digital avançada representa um avanço tecnológico significativo para a categoria, possibilitando maior comodidade e adequação aos padrões digitais exigidos atualmente.
O Conselho dos Técnicos tem trabalhado para trazer mais benefícios e inovações para a profissão de técnico industrial. Fiquem atentos às próximas atualizações para poderem aproveitar ao máximo essa nova ferramenta.
Acesse o Diário Oficial da União para obter mais detalhes sobre a Resolução nº 224/2023.
Assinatura Digital Avançada
A Assinatura Eletrônica Avançada do Gov.br é um mecanismo de autenticação e validação de documentos eletrônicos utilizado pelo governo brasileiro. Ela foi instituída pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021)¹, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
A assinatura eletrônica do Gov.br permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física. O Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional².
Para utilizar a assinatura eletrônica avançada do Gov.br, é necessário possuir uma conta nível ouro na plataforma digital do Gov.br. Essa assinatura é associada ao CPF do usuário e pode ser emitida via aplicativo de celular ou no navegador de internet instalado no computado.
Com informações de:
(1) Assinatura Eletrônica — Governo Digital. https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
(2) D8936 - Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8936.htm.
(3) Assinatura Eletrônica para Órgãos — Governo Digital. https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/assinatura-eletronica-para-orgaos.