Justiça ignora lei que regulamenta profissões técnica e registro obrigatório de empresas em conselho de classe prejudicando seguradoras e toda a sociedade
A Justiça do Distrito Federal determinou que uma seguradora e uma oficina mecânica concluam os reparos em um veículo Land Rover Discovery pertencente a um segurado de Brasília. O segurado entrou com uma ação de obrigação de fazer, solicitando que a seguradora e a oficina mecânica fornecessem um carro reserva e concluíssem os reparos no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de multa.
Além disso, o segurado requereu uma indenização por danos materiais e morais. O Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos do segurado, determinando que a seguradora e a oficina mecânica concluíssem os reparos em 20 dias e pagassem uma indenização por danos materiais e morais. A seguradora e a oficina mecânica recorreram, mas o recurso foi negado pela Desembargadora Relatora e a sentença do Juízo foi mantida.
A decisão da Justiça do Distrito Federal determinou que a seguradora e a oficina mecânica fossem compelidas a concluir os reparos no veículo segurado, sob pena de multa. Além disso, a seguradora e a oficina mecânica foram condenadas a pagar uma indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo segurado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em segunda instância. Isso significa que a seguradora é responsável solidária pelo mau serviço prestado pela oficina mecânica credenciada.
No mérito, o segurado requereu: (i) o reconhecimento da falha na prestação dos serviços; (ii) a condenação solidária da seguradora e oficina mecânica a procederem ao reparo do veículo, em prazo a ser estipulado pelo Juízo; e (iii) a condenação da seguradora e oficina mecânica a pagar, solidariamente, o valor de R$ 7.574,95 a título de indenização por danos materiais, e o valor de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais.
Embora essa decisão judicial possa indicar que algumas seguradoras não estão exercendo um controle adequado sobre as oficinas mecânicas credenciadas, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. No entanto, está cada vez mais evidente que a falta de critério das seguradoras na seleção de oficinas mecânicas, principalmente quanto a exigência de registro em conselho profissional, pode sim prejudicar os segurados e põe em risco sociedade como um todo.
É importante ressaltar que o registro em conselhos profissionais, a presença de profissionais habilitados e responsável técnico são indicativos de que a empresa segue as normas e regulamentações necessárias para prestar serviços de qualidade e segurança. Esses requisitos são uma garantia para os clientes de que o serviço será prestado dentro das normas e legislação vigentes.
As seguradoras têm o dever de exigir o cumprimento dessas exigências previstas em lei por parte das empresas credenciadas e, caso não o façam, podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados aos clientes. Assim como a seguradora não pode contratar uma corretora de seguros que não possui registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), também não poderá credenciar oficina mecânica sem registro em conselho.
Portanto, é fundamental que as seguradoras adotem critérios mais rigorosos na seleção das oficinas mecânicas credenciadas e exijam o cumprimento das normas e regulamentações necessárias para a prestação de serviços de qualidade e segurança, incluindo registro em conselho de classe. Dessa forma, poderão garantir a satisfação e a segurança de seus segurados e contribuir para o aprimoramento do setor de manutenção mecânica de veículos automotores.
O descaso da justiça
Caso os magistrados considerassem a exigência legal de registro de oficinas mecânicas em conselho profissional, bem como a necessidade de contratação de profissionais habilitados conforme lei federal que regulamenta as profissões de técnicos industriais, o desfecho da decisão poderia ser outro, incluído a tipificação de crime de exercício ilegal da atividade de engenharia mecânica e da profissão de técnico industrial em mecânica.
Esse caso é semelhante a recente decisão da justiça de conceder indenização vitalícia a um pedreiro que ficou sequelado em uma obra, no qual demonstra que os magistrados simplesmente ignoram as leis que regulamentam as profissões no Brasil.
Ainda que a justiça não atenda a todo o arcabouço legal, esse caso pode servir como um alerta para que as seguradoras aprimorem seus critérios de seleção de oficinas mecânicas e melhorem o controle sobre os serviços prestados por elas. Também é um alerta aos consumidores que devem exigir registro profissional de mecânicos e oficinas mecânicas antes deixarem seus carros para conserto.
Após consulta ao CNPJ da oficina mecânica em análise, constatou-se a ausência de registro nos conselhos de classe, conforme exigido por lei. Em contato com a empresa, a Gerente de Pós Vendas informou que a responsabilidade pelo controle e treinamento do quadro técnico funcional da oficina mecânica é da fabricante dos veículos representados pela empresa.
TJDFT Apelação Cível: 0709686-34.2022.8.07.0001
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