Decreto que regulamenta a profissão de técnico industrial completa 38 anos
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No dia 06 de fevereiro de 1985, o presidente João Figueiredo assinava o Decreto nº 90.922, considerado um marco histórico para os técnicos industriais, visto que a regulamentação profissional é uma das maiores conquistas da categoria e um instrumento de proteção à sociedade. Nessa ocasião, o decreto regulamentou a Lei nº 5.524, 1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Neste ato, foram definidas atribuições e delimitações da área de atuação profissional.
No dia 6 de fevereiro de 1985, a Presidência da República publicou o Decreto n.° 90.922, que regulamenta a Lei n.° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial no Brasil. Passados 38 anos, a data é lembrada como um marco histórico para os mais de 650 mil técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs – formado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os regionais que integram as 27 unidades da federação – pois consolidou um movimento iniciado na década de 1960 por professores e alunos de escolas técnicas federais do Estado de São Paulo.
A profissão regulamentada é considerada a maior conquista dos técnicos industriais. Assim, o 38° aniversário de publicação do Decreto n.° 90.922 é lembrado e destacado por lideranças e técnicos industriais como instrumento de promoção e valorização da profissão que oferece importante contribuição para o desenvolvimento social e econômico do País, planejando, supervisionando e executando projetos e serviços em todos os setores da sociedade.
Até fevereiro de 2023, o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) registrou a emissão de aproximadamente 4 milhões de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT). A diretoria executiva do CFT estima que mais de 2 milhões de técnicos atuam no Brasil. Até o dia 6 de fevereiro de 2023, o CFT publicou 200 resoluções, das quais sessenta referem-se às atribuições profissionais, as demais sobre os campos de atuação e as prerrogativas do técnicos industriais junto à autarquia federal.
Possibilidades de atuação do técnico industrial
O Decreto nº 90.922/85 passou a assegurar as possibilidades de atuação profissional, entre elas:
- conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
- prestar assistência técnica em projetos e pesquisas tecnológicas;
- orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
- dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Definição das atribuições do técnico industrial
Dentre as atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, estão:
- executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
- prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria,
- executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos;
- dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
- ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Além das atribuições mencionadas no Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação. Também fica definido que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar.
A importância do Conselho de classe
O decreto dispõe que a fiscalização do exercício da profissão de técnico industrial será exercida pelo Conselho Profissional. Dessa forma, os técnicos somente poderão exercer a profissão após o registro no Conselho.
Segundo o Decreto, será expedida uma Carteira Profissional de Técnico ao profissional registrado no Conselho, que substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04), Waldir A. Rosa, houve um contínuo progresso na regulamentação da profissão que teve seu marco neste Decreto de 1985 e culminou na Lei 13.639, que criou o Sistema CRT/CRTs. O presidente destaca ainda que toda sociedade foi beneficiada pelo Decreto 90.922, pois, ao regulamentar uma profissão, todos os que recebem os seus serviços estarão mais protegidos.
Leia o Decreto nº 90.922/85, na íntegra.
Com informações do CRT-04 PR e SC