Prazo encerrou no domingo (12) e era o limite de 180 dias concedidos aos profissionais para justificar a ausência às urnas nas eleições complementares do Sistema CFT/CRTs, realizadas em 16 de agosto de 2022
Resolução publicada nesta sexta-feira (17) beneficia técnicos industriais habilitados e que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022 e que ainda não justificaram o não comparecimento as urnas.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.
O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.
Emerson Tormann exercendo direito e obrigação de votar nos candidatos do sistema CFT / CRT.
Solomar Rockembach explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018, determina que ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.
O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.
Emerson Tormann exercendo direito e obrigação de votar nos candidatos do sistema CFT / CRT.
Mais uma vez, profissionais do sistema CFT / CRT ganham nova oportunidade de cumprir com suas obrigações para com o conselho, e um prazo bem estendido. Muitos reclamam da dificuldade de ir presencialmente votar e reivindicam eleições online. No entanto, a justificativa pode ser feita via internet e mesmo assim muitos deixam de fazê-la, pondera Emerson Tormann Conselheiro Titular do CRT01 no DF.
Solomar Rockembach explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018, determina que ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga a Resolução n° 199/2022, altera o Anexo da Resolução 133/2021 (Regulamento Eleitoral) dando nova redação ao Parágrafo Terceiro, do art. 4º, Parágrafo Terceiro do art. 27 e Parágrafo Quarto do art. 114, revogando-se o Parágrafo Quarto do art. 4º, parágrafo quarto do art. 27 e, para definir o prazo para justificar o não comparecimento dos profissionais nas eleições do ano de 2022 e dá outras providências. (Baixar pdf)