RESOLUÇÃO Nº 197, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o artigo 15 da Resolução nº 53, de 18 de janeiro de 2019, dando nova redação.
O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária nº 22, realizada no dia 05 de outubro de 2022, e
Considerando as funções orientadora e disciplinadora previstas no artigo 3º da Lei nº 13.636 de 26 de março de 2018, assim como a competência para detalhar as áreas de autuação dos Técnicos Industriais, estabelecidas no artigo 31 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018;
Considerando o necessário e constante aprimoramento dos atos normativos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, resolve:
Art. 1º. O artigo 15 da Resolução nº 53, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual, quando estas forem caracterizadas nos tipos I, II e III do artigo 1º da Resolução 53, de 18 de janeiro de 2019.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH