É um vexame ver o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia perder na justiça para o profissional o qual deveria defender, e ter que reconhecer as atribuições do profissional, mesmo estando esse direito previsto em resolução criada pelo próprio Confea.
Segue matéria publicada no portal Terra.
Pela primeira vez no Brasil, através de uma decisão inédita da Justiça Federal de Manaus (AM), em caráter liminar, um engenheiro eletrônico conseguiu ter o conjunto do aumento de suas atribuições técnicas reconhecido, na formalização do seu mestrado.
Eu mesmo em 2015, solicitei ao CREA-DF ampliação das minhas atribuições baseado nas resoluções do CONFEA 1010/2005, 1057/2014 e 1073/2016 o que me permitiu produzir artigo que foi a base da minha defesa e que até hoje ninguém foi capaz de contestar. Mesmo tendo sido indeferido o meu pedido, o que pouco me importa atualmente, pois, além de ter saído do sistema Confea/Crea em 2018, tenho liberdade e autonomia respeitadas pelo meu conselho profissional circunscrito as minhas atribuições...
Segue matéria publicada no portal Terra.
Em decisão inédita, brasileiro se tornou o primeiro engenheiro a ter suas atribuições ampliadas perante o CONFEA
Pela primeira vez no Brasil, através de uma decisão inédita da Justiça Federal de Manaus (AM), em caráter liminar, um engenheiro eletrônico conseguiu ter o conjunto do aumento de suas atribuições técnicas reconhecido, na formalização do seu mestrado.
Rodrigo de Mello Leal Santiago Lamas, engenheiro eletrônico e de computação formado ao final de 2005 pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), e que fez mestrado em engenharia aeronáutica no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), ambas instituições de altíssimo reconhecimento no Brasil e no exterior, conseguiu na Justiça o aumento da sua atribuição profissional e terá agora também o título de engenheiro aeronáutico em sua carteira profissional do CREA e anexada ao rol de atribuições junto ao CONFEA (Conselho Federal de Engenharia) e todos os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia) do Brasil.
Rodrigo, primeiro engenheiro no Brasil a conseguir tal feito, destaca o ineditismo do fato em função de sua formação acadêmica extraordinária e dos conhecimentos técnicos e gerenciais adquiridos ao longo de sua carreira: "Esta é uma decisão inédita e na qualidade de primeiro engenheiro do Brasil e obter uma decisão favorável neste campo, espero ser uma fonte de inspiração para demais que demais engenheiros possam seguir buscando a excelências em suas carreiras acadêmicas e profissionais."
A decisão, concedida em uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência que corre na 1ª Vara Federal de Manaus, na verdade só obriga que o todo o sistema CREA/CONFEA cumpra uma norma emitida em 2016 pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
A Resolução CONFEA 1.073/2016, revogou a Resolução 1.010/2005 e autorizou que cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, e formação sequencial deem direito a nova habilitação de trabalho, não limitada à chamada "árvore de títulos".
Antes dessa regra ser emitida, um engenheiro eletrônico, por exemplo, só poderia se desenvolver dentro de um "guarda-chuva" de carreiras subordinado ao campo da engenharia elétrica (a tal árvore de títulos), restrição agora eliminada pela resolução 1.073/2016. Com isso, o engenheiro Rodrigo Lamas conseguiu através desta vitória jurídica um fato de amplitude imensurável, uma vez que ilustres e reconhecidos engenheiros elétricos de todo o Brasil os quais usufruirão desta jurisprudência para pleitear serem habilitados a posições de maiores exigências técnicas na área de engenharia aeronáutica. Vale lembrar que haja sucesso neste pleito não basta apenas um graduado ou profissional da engenharia, mas também é necessário possuir, assim como Rodrigo, um reconhecimento único e extraordinário pelo mercado nacional no âmbito técnico de engenharia avançada.
Rodrigo, ainda cerca do ineditismo do feito, prossegue: "Estudei nas melhores instituições do país, escolas com presença internacional que formam os melhores engenheiros do mundo. Infelizmente, até pouco tempo atrás, o sistema CREA/CONFEA era incapaz de reconhecer a combinação dos cursos de graduação e mestrado e mesmo com a resolução 1.073/2016 sendo promulgada em 2016, o sistema ainda punha empecilhos aos profissionais, parecendo ser incapaz de reconhecer os feitos extraordinários realizados por alguns engenheiros. Através do estudo da nova norma, da ciência dos meus direitos conseguimos este extraordinário e inédito feito."
Rodrigo ainda explica que o sistema CREA/CONFEA tem 27 regionais vinculadas aos 26 estados e ao DF e existe uma enorme falta de comunicação entre os mesmos e o CONFEA, fazendo com que o profissional tenha que correr atrás dos seus direitos.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou a inclusão imediata da competência aeronáutica nos registros profissionais do engenheiro.
"Já podemos ver uma tendência do Judiciário de priorizar o acesso a mais possibilidades de trabalho em alto postos para os engenheiros, o que é extraordinário e inédito. Tenho enorme orgulho de ter sido o primeiro engenheiro do Brasil a conseguir realizar o que outrora parecia impossível. Para profissionais extraordinários não há limites.", complementa Rodrigo.
Rodrigo ainda conclui com uma impressão que lhe restou deste processo: "Uma norma nova demanda preparo do conselho para que ela tenha efetividade e não foi isso que nos pareceu. O conselho federal teve a coragem de atacar um problema que carecia os engenheiros de todo o Brasil há décadas. Porém, dada a falta de preparo dos conselhos regionais, foi necessário que alguém extraordinário tomasse uma atitude para que a teoria fosse colocada em prática. Mas é apenas uma impressão", finaliza o agora Engenheiro Eletrônico e de Computação e agora Engenheiro Aeronáutico.
Fonte: Terra
Foto: Registro Profissional CONFEA
A decisão, concedida em uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência que corre na 1ª Vara Federal de Manaus, na verdade só obriga que o todo o sistema CREA/CONFEA cumpra uma norma emitida em 2016 pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
A Resolução CONFEA 1.073/2016, revogou a Resolução 1.010/2005 e autorizou que cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, e formação sequencial deem direito a nova habilitação de trabalho, não limitada à chamada "árvore de títulos".
Antes dessa regra ser emitida, um engenheiro eletrônico, por exemplo, só poderia se desenvolver dentro de um "guarda-chuva" de carreiras subordinado ao campo da engenharia elétrica (a tal árvore de títulos), restrição agora eliminada pela resolução 1.073/2016. Com isso, o engenheiro Rodrigo Lamas conseguiu através desta vitória jurídica um fato de amplitude imensurável, uma vez que ilustres e reconhecidos engenheiros elétricos de todo o Brasil os quais usufruirão desta jurisprudência para pleitear serem habilitados a posições de maiores exigências técnicas na área de engenharia aeronáutica. Vale lembrar que haja sucesso neste pleito não basta apenas um graduado ou profissional da engenharia, mas também é necessário possuir, assim como Rodrigo, um reconhecimento único e extraordinário pelo mercado nacional no âmbito técnico de engenharia avançada.
Rodrigo, ainda cerca do ineditismo do feito, prossegue: "Estudei nas melhores instituições do país, escolas com presença internacional que formam os melhores engenheiros do mundo. Infelizmente, até pouco tempo atrás, o sistema CREA/CONFEA era incapaz de reconhecer a combinação dos cursos de graduação e mestrado e mesmo com a resolução 1.073/2016 sendo promulgada em 2016, o sistema ainda punha empecilhos aos profissionais, parecendo ser incapaz de reconhecer os feitos extraordinários realizados por alguns engenheiros. Através do estudo da nova norma, da ciência dos meus direitos conseguimos este extraordinário e inédito feito."
Rodrigo ainda explica que o sistema CREA/CONFEA tem 27 regionais vinculadas aos 26 estados e ao DF e existe uma enorme falta de comunicação entre os mesmos e o CONFEA, fazendo com que o profissional tenha que correr atrás dos seus direitos.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou a inclusão imediata da competência aeronáutica nos registros profissionais do engenheiro.
"Já podemos ver uma tendência do Judiciário de priorizar o acesso a mais possibilidades de trabalho em alto postos para os engenheiros, o que é extraordinário e inédito. Tenho enorme orgulho de ter sido o primeiro engenheiro do Brasil a conseguir realizar o que outrora parecia impossível. Para profissionais extraordinários não há limites.", complementa Rodrigo.
Rodrigo ainda conclui com uma impressão que lhe restou deste processo: "Uma norma nova demanda preparo do conselho para que ela tenha efetividade e não foi isso que nos pareceu. O conselho federal teve a coragem de atacar um problema que carecia os engenheiros de todo o Brasil há décadas. Porém, dada a falta de preparo dos conselhos regionais, foi necessário que alguém extraordinário tomasse uma atitude para que a teoria fosse colocada em prática. Mas é apenas uma impressão", finaliza o agora Engenheiro Eletrônico e de Computação e agora Engenheiro Aeronáutico.
Fonte: Terra