Há seis dias, a cidade do Rio sofreu com um forte temporal que causou muitos estragos em várias localidades. Após quase uma semana, ainda há regiões sem fornecimento de luz. Segundo a Light, entre as áreas mais afetadas estão Penha, Ilha do Governador e Jacarepaguá.
De acordo com Paulo Simões, do escritório Basile Advogados, esse longo período sem o serviço infringe o artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica. De acordo com essa norma, o prazo para a normalização do serviço é de 24 horas para a religação normal e de 4 horas para os casos de urgência. Simões ressalta que a companhia não pode estender os prazos.
— A empresa deve cumprir os prazos, sob pena de ferir não apenas o preceito administrativo, como também os direitos previstos pela legislação consumerista — diz.
O designer gráfico André Aguiar, de 37 anos, está há cinco dias sem energia elétrica. Morador de Oswaldo Cruz, ele teve a fiação danificada:
— Uma árvore caiu sobre os fios que levam energia para a minha casa. Liguei para a Light 12 vezes, mas, até agora, nada do serviço ter sido normalizado. A prefeitura já retirou a árvore, mas a companhia não resolveu.
Segundo o advogado David Nigri, especialista em direito do consumidor, uma situação de falta de abastecimento prolongada configura caso de danos morais:
— Viola a dignidade da pessoa. Também existe dano material dos produtos perecíveis perdidos.
Nigri ressalta que, independentemente da natureza do problema, a concessionária tem responsabilidade:
— Os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor são claros. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados.
Já há exemplos de atuação do Ministério Público do Rio (MPRJ) em casos de quedas de energia frequentes e demora excessiva no restabelecimento do serviço em determinadas localidades, como se pode ver no sistema Consumidor Vencedor, destaca Christiane Cavassa Freire, coordenadora das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do MPRJ:
— Os consumidores atingidos por esse tipo de problema podem encaminhar suas reclamações ao MPRJ, por meio da ouvidoria, para que um promotor de justiça analise o caso. Vale lembrar que o MP só pode atuar quando o problema atinge uma coletividade de consumidores, não se tratando de um caso isolado.
Eduardo Chow, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, informou que diante das numerosas reclamações recebidas pelo órgão (pelo e-mail coletivadefensoria@gmail.com), notificará a Light nesta terça-feira:
— Estamos cobrando uma solução imediata da Light para restabelecer a prestação deste serviço tão essencial, e que está há dias interrompido em muitas áreas carentes da cidade do Rio de Janeiro.
Como cobrar os direitos?
1 - Caso o cliente tenha perdido alimentos, eletrodomésticos ou eletroeletrônicos por causa da chuva, o primeiro passo é procurar a companhia de energia elétrica para solicitar o ressarcimento dos danos, com base na Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.
2 - O consumidor deve reunir todos os dados que comprovem que o prejuízo ocorreu em virtude da falta de luz, como laudo da assistência técnica, fotografias dos produtos e os números de protocolo junto à companhia, por exemplo.
3 - Se o cliente tiver comprado novo eletrodoméstico em substituição, ou reparado o defeituoso, é preciso juntar a nota fiscal e reunir três orçamentos da compra ou do reparo.
4 - Caso a companhia não resolva amigavelmente o problema, e se for constatado que a mesma está descumprindo as normas vigentes (com os documentos e respostas apresentados), deve-se ajuizar ação de danos materiais e morais.
5 - A ação individual pode ser ajuizada por meio dos Juizados Especiais Cíveis da localidade onde mora, gratuitamente por meio da Defensoria Pública, ou por meio de advogado contratado.
Gabriel Martins
Fonte: O Globo