O relator, Augusto Carvalho, recomendou a aprovação do texto acolhido pela Comissão de Agricultura
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 6903/17, do Senado, que estimula o uso de energias renováveis nos sistemas de irrigação, de modo a compatibilizar a atividade agrícola com a preservação ambiental.
O texto cita, entre as fontes renováveis, a energia solar, a eólica, a de biomassa, de biogás e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Além disso, determina que a Política Nacional de Irrigação priorizará o desenvolvimento de pesquisas para promover o uso de energias renováveis na agricultura irrigada.
O projeto recebeu o parecer favorável do relator, deputado Augusto Carvalho (SD-DF). Ele recomendou a aprovação da versão que foi acolhida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que analisou o projeto em julho. Em relação ao texto original, a nova versão apenas adapta a redação para os termos legais.
O projeto altera a Lei 8.171/91, conhecida como Lei da Política Agrícola, e a Lei 12.787/13, que criou a Política Nacional de Irrigação. A proposta estabelece ainda que os produtores que utilizarem energias renováveis na irrigação poderão ter tratamento prioritário do poder público, como acesso a seguro agrícola e incentivos fiscais.
Potencial
O relator lembrou que os principais polos de irrigação do País, que estão situados na região Nordeste, têm como principal característica o uso intensivo de eletricidade. A possibilidade de utilização de energia renováveis poderá tornar estes polos mais atraentes do ponto de vista econômico, ainda mais porque o Nordeste possui condições favoráveis para a geração de energia por fontes solar e eólica.
“A utilização dessas fontes de energia pode se revelar atraente economicamente para os projetos de grande relevo social, além de aliviar a sobrecarga no sistema interligado nacional e fomentar as cadeias produtivas das tecnologias associadas”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6903/2017