O projeto que estabelece as bases da política de inovação do DF foi discutido em audiência pública no dia 13 de setembro de 2017 no plenário da CLDF.
Fazendo uma análise crítica de como se apresentou, nessa segunda fase do projeto de lei, chega-se às seguintes conclusões:
- Mantiveram todos os erros da primeira versão;
- Não Gera Riquezas, apenas aumenta as Despesas Públicas;
- Não define Tecnologia, portanto não podemos fomentar, medir, e/ou fiscalizar o que não sabemos o que é;
- Fundação de Apoio fomenta APENAS instituições Públicas;
- Não define quantitativo mínimo de fomento para Tecnologia, pois Tecnologia não está definida, nesse caso "Gerar Papel" é o bastante, basta chamar de Tenologia, e pronto;
- As contrapartidas das Instituições Públicas podem ser Recursos Públicos, o pobre brasileiro paga o fomento, e também as contrapartidas, sem ninguém que tenha interesse na geração de riquezas. Por conseguinte, o pesquisador público está em festa, poderá continuar a gastar os Bilhões de Reais sem fiscalização alguma;
- Não define como será o Uso do Poder de Compra do Estado como fomento á Tecnologia Nacional;
- Os ICTs Públicos podem continuar a Gerar Papel sem nenhum benefício para a sociedade, mais de 20 Bilhões de Reais foram gastos pelos ICTs Públicos nos últimos anos e os únicos beneficiados forma apenas os Pesquisadores Públicos e mais ninguém, nem hospitais, nem escolas, nem segurança pública.
Acompanhe a tramitação
Proposição: PL 1536/2017
Ementa: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências.
Proposição: PL 1536/2017
Ementa: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências.