Linha criada a partir de lei estadual deve receber recursos de R$ 10 milhões
O governo do Cerá sancinou, na última sexta-feira (13/01), a lei que cria o Fundo de Incentivo à Eficiência Energética e Geração Distribuída (FIEE). A linha deve apoiar o desenvolvimento e financiamento de projetos de eficiência energética e de micro e minigeração de energia elétrica, além de modernização das instalações elétricas dos órgãos e entidades da administração pública.
Com a publicação, o governo do estado fica autorizado a abrir crédito adicional especial de R$ 10 milhões para destinar ao Fundo recém criado. Um conselho gestor foi criado para analisar e escolher os projetos que receberão os recursos. O Conselho irá encaminhar relatório semestral à assembleia legislativa do estado. Além desse crédito adional, uma alteração do art. 8º da lei nº 10.367/79, tornou possível a destinação de 0,5% do valor desembolsado pelos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) para o fundo solar.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Beto Studart, mencionou a possibilidade de ampliação do fundo para apoiar a instalação de projetos e sistemas em residências. "O governador criou um fundo específico para iniciar um programa, que eu considero piloto, para incentivar as unidades do governo e estimular as indústrias para que possam fornecer às próprias unidades. É um passo importante, pois existem recursos e precisamos avançar. Em breve poderemos ter esse programa de eficiência e geração de micro e mini-geração de energia nas residências, que será o grande salto que o Ceará vai dar na frente de todos", afirmou.
Recursos
O fundo será gerido financeiramente pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra) e contará com recursos previstos no orçamento fiscal do Estado; recursos de encargos específicos cobrados das empresas beneficiárias do Fundo de desenvolvimento Industrial (FDI); recursos obtidos da economia promovida pelas ações técnicas de Eficiência Energética e/ou implantação da micro e minigeração distribuída de energia elétrica, no percentual de 20% do valor economizado da conta de energia elétrica; recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal ou municipal; convênios, contratos e doações realizadas por entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior.
Por Lívia Neves - Brasil Energia