Objetivo é ter maior eficiência na contratação de energia por esses consumidores
Um novo aperfeiçoamento na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que trata das condições gerais de fornecimento de energia vai regulamentar os aspectos comerciais do suprimento a condomínios industriais. A proposta de ajuste na norma foi apresentada pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, com o argumento de que a mudança vai possibilitar maior eficiência na contratação do fornecimento de energia por esses consumidores.
A Abrace elencou uma série de questões que teriam de ser tratadas na norma, como a formação de condomínio de unidades consumidoras do grupo A por comunhão de interesses de fato ou de direito; unidades localizadas em uma mesma propriedade, propriedades contíguas ou próximas; área de abrangência de condomínios delimitada por raio de até 10km; acordo operativo entre os participantes do condomínio; atribuição ao condomínio da responsabilidade pela operação e manutenção da rede interna; fornecimento de energia em um ou mais pontos de entrega; compra de energia no mercado livre em nome do condomínio; medição integralizada nos pontos de entrega; rateio da fatura de acordo com as regras pactuadas entre os participantes; contratação unificada de demanda e compartilhamento de subestações entre as unidades consumidoras.
A Aneel destaca que a maior parte das sugestões pode ser atendida com a inclusão da atividade industrial no art. 18 da Resolução Normativa nº 414/2010, que contempla as atividades comercial e de prestação de serviços. Um das sugestões que a agência não acatou foi a da delimitação de uma área de abrangência em raio de até 10 km.
As mudanças podem trazer redução de custos para a indústria pelo compartilhamento da infraestrutura e aquisição eficiente de energia. Há também, segundo a Aneel, a possibilidade de que o condomínio se habilite ao atendimento em um nível de tensão maior, o que pode resultar em tarifas menores e melhor qualidade e confiabilidade no fornecimento de energia elétrica aos consumidores.
A proposta ficará em audiência pública documental por 60 dias, de 3 de março a 3 de maio. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail: ap010_2016@aneel.gov.br, ou para o endereço da Aneel - SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.
Fonte: Agência CanalEnergia, de Brasília, Consumidor