A ABNT publicou a NBR5419:2015 - Proteção contra Descargas Atmosféricas, que entrará em vigor em 22/06/2015.
O texto proporcionará um novo e positivo significado no conceito "Proteção contra Descargas Atmosféricas no Brasil". São 309 páginas divididas em quatros partes:
Parte 1 - Princípios gerais
Parte 2 - Gerenciamento de risco
Parte 3 - Danos físicos a estruturas e perigos à vida
Parte 4 - Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura
O que diz a 5419:2015 sobre as inspeções semestrais …As inspeções visam a assegurar que:
a) o SPDA está conforme o projeto; (a NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão no seu item 6.1.8.1 também exige que haja projeto atualizado)
b) todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
c) O valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo . Excetuando-se desta exigência os sistemas que usam as fundações como eletrodo de aterramento;
d) Todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação do SPDA ou ampliação deste; (a inclusão de outras áreas no pára-raios sem o devido cálculo, conforme menciona a norma, pode tornar o sistema ineficiente, e portando deve-se primeiro refazer os cálculos do projeto e redimensionar os sistemas e sub-sistemas)
e) A resistência pode também ser calculada a partir da estratificação do solo e com uso de um programa adequado. Neste caso fica dispensada a medição da resistência de aterramento.”Muito cuidado na hora de contratar um laudo para o seu pára-raios, se todos os itens acima não estiverem presentes no documento apresentado, o laudo pode ser invalidado, ou pior, o sistema instalado está ineficiente e não estar protegendo as pessoas e nem o patrimônio.
O laudo é a ponta final de todo o processo, não existe pára-raios instalado sem projeto que o especifique, e não existe manutenção sem projeto, para se dar manutenção tem que se ver o que vai ser trocado e isso deve estar especificado em projeto.
O que um laudo precisa ter:
– Descrição geral das instalações do pára-raios;
– Verificação projetual (se o instalado atende o projetado);
– Medição dos valores de aterramento (com equipamento calibrado e certificado, não aceite equipamentos sem calibração ou com calibração de mais de dois anos, o ideal é equipamento calibrado anualmente);
– Verificação do estado de conservação e manutenção do sistema (deve-se incluir fotos de situação a fim de validar a inspeção visual, conforme as boas práticas de perícias);
– Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por Engenheiro Eletricista (se outro engenheiro ou até mesmo técnico, arquiteto, tecnólogo assinar, não tem validade pois conforme matriz de atribuições no site do CONFEA, somente o Engenheiro Eletricista pode assinar tal laudo);
– Boleto de pagamento da ART e comprovante de pagamento;
– Cópia do certificado de calibração do equipamento utilizado com o número de rastreabilidade pelo INMETRO.
IMPORTANTE: Não é porque um Engenheiro assinou a ART e o laudo dizendo que está tudo conforme que as instalações estão seguras, por isso a importância de se exigir que seja feito um laudo baseado na norma, e não somente no visual e no que foi medido em campo.
Clique aqui para visualizar a norma ABNT NBR 5419:2015
O laudo é a ponta final de todo o processo, não existe pára-raios instalado sem projeto que o especifique, e não existe manutenção sem projeto, para se dar manutenção tem que se ver o que vai ser trocado e isso deve estar especificado em projeto.
O que um laudo precisa ter:
– Descrição geral das instalações do pára-raios;
– Verificação projetual (se o instalado atende o projetado);
– Medição dos valores de aterramento (com equipamento calibrado e certificado, não aceite equipamentos sem calibração ou com calibração de mais de dois anos, o ideal é equipamento calibrado anualmente);
– Verificação do estado de conservação e manutenção do sistema (deve-se incluir fotos de situação a fim de validar a inspeção visual, conforme as boas práticas de perícias);
– Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por Engenheiro Eletricista (se outro engenheiro ou até mesmo técnico, arquiteto, tecnólogo assinar, não tem validade pois conforme matriz de atribuições no site do CONFEA, somente o Engenheiro Eletricista pode assinar tal laudo);
– Boleto de pagamento da ART e comprovante de pagamento;
– Cópia do certificado de calibração do equipamento utilizado com o número de rastreabilidade pelo INMETRO.
IMPORTANTE: Não é porque um Engenheiro assinou a ART e o laudo dizendo que está tudo conforme que as instalações estão seguras, por isso a importância de se exigir que seja feito um laudo baseado na norma, e não somente no visual e no que foi medido em campo.
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